- 15 de setembro de 2017
- Por Richard Casa Grande
- Em Acessórios, Manutenção para seu carro
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Muitos proprietários adoram customizar os seus veículos, personalizando-os e buscando deixá-los com uma aparência mais chamativa e é bastante comum buscar direcionar o foco dessa personalização para as rodas, seja colocando um tamanho maior do que as que já vêm de fábrica ou mesmo rebaixando a suspensão do veículo, deixando-o mais baixo, semelhante a alguns modelos de veículos cujas características são adaptadas para alta velocidade.
Rebaixar o veículo, portanto, o deixa com uma aparência mais esportiva, mas será que é viável do ponto de vista mecânico? Quais são os contras que um proprietário enfrenta ao rebaixar o seu veículo? Neste artigo, vamos falar um pouco sobre as consequências dessa modificação, bem como mencionar algumas importantes normas legais no que diz respeito ao tamanho das rodas e do rebaixamento da suspensão.
Todo o projeto de um veículo é adaptado para sua provável utilidade. Veículos utilitários não costumam – nem podem – trafegar em velocidades muito altas, e, por essa razão, não são adaptados para tanto. A suspensão dos veículos é planejada de modo a absorver os impactos dos terrenos irregulares das estradas e ruas, buscando conferir o máximo de conforto possível aos passageiros. Ao rebaixar um veículo, porém, as irregularidades do chão são transferidas para os passageiros, de modo que o veículo fica mais duro e bem menos confortável.
Rebaixar um veículo significa, também, adquirir um novo kit de molas e um novo jogo de amortecedores, lembrando que não é indicada a instalação de molas com diâmetro menor do que aquelas de fábrica. Embora um veículo rebaixado pareça mais veloz, passar dos 100 km por hora pode representar um grave risco para motorista e passageiros, visto que o estouro de uma mola ou amortecedor a essa velocidade pode fazer com que o carro perca totalmente o controle.
Além disso, o peso dentro do veículo deve ser menor, já que embora haja capacidade em termos de espaço para pessoas e bagagens, o peso que a nova suspensão suporta não condiz mais com o espaço. Um veículo rebaixado pode apresentar também desvantagem em subidas e descidas íngremes. Se há uma subida íngreme após uma descida, há chances de que o carro tenha mais dificuldades para subir, correndo também o risco de bater a frente no asfalto, o que faz com que perca valor de revenda.
Buscando aliar-se a esta prática que sem dúvida possui grande aderência dos motoristas, a legislação busca regular as alterações feitas na suspensão. Caso você queira conferir de perto, pode checar a Resolução 292 de 29 de agosto de 2008. No entanto, o que podemos adiantar é que, no que diz respeito à altura do veículo, é preciso respeitar a altura mínima de 10 cm do solo. Sobre as rodas, a lei proíbe a troca de rodas e pneus originais por outros que ultrapassem os limites externos dos para-lamas. Em outras palavras, o diâmetro dos novos pneus e rodas não podem ser maiores do que os de fábrica. Para modificar a aparência das rodas, muitos proprietários optam por colocar rodas maiores em pneus mais estreitos.